Tenho HIV. Sou obrigado a dizer a minha sorologia ao médico da empresa, no ato da minha admissão ao emprego, por exemplo?
Não. A lei garante o direito de não declarar a sua sorologia positiva, em momento algum (art. 5, X da Constituição). Principalmente porque o simples fato de ser soropositivo em nada afeta a sua vida profissional, estando o empregado portador do vírus sujeito aos mesmos deveres e direitos dos demais empregados.
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